O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é o meio de comunicação utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado e a Receita Federal do Brasil (RFB) para contatar o contribuinte através do Portal e-CAC.
A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal disponível no e-CAC também seja utilizada como Domicílio Tributário do contribuinte perante a Administração Tributária Federal, assim os processos, comunicação e solicitações junto aos órgãos competentes são facilitadas através deste mecanismo.
Dentre os benefícios da utilização do DTE verificam-se o sigilo fiscal sobre as solicitações, agilidade no tempo de análise de processos administrativos e acesso a processos anteriores.
Perante o Comércio Exterior a adesão ao DTE sempre foi um pré-requisito para proceder com a habilitação para operar no Comércio Exterior, e assim acessar os sistemas para realizar as operações de importação e exportação, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.
Recentemente a RFB tem efetuado a revisão de ofício da habilitação de modo mais aprofundado, buscando verificar se todas as empresas habilitadas a operar no Comércio Exterior optaram pela adesão ao DTE.
A empresa que não aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico, poderá incorrer no risco de desabilitação do declarante de mercadorias para atuar no Comércio Exterior, sendo necessário providenciar a regularização e posteriormente a reabilitação ao sistema.
Os clientes da CONTAR – Contabilidade & Serviços possuem esse cadastro e o acompanhamento dos avisos e notificações é feito regularmente.