DIRF: DIRF (DECLARACAO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE). A Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por
todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de
renda.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que
efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero.
DIMOB: A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e
equiparadas:
próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos
contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica
retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença
entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. Também as
empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente
praticado.
DMED: Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.
São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Observação: Lembrando que as escolas de ensino fundamental também devem entregar aos
pais a declaração dos pagamentos realizados no ano para fins de declaração de Imposto de
Renda.
Fonte: CONTAR Contabilidade & Serviços