
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 48/2009 –DOU 13/02/2009, foram reajustados os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
Dentre os assuntos destaca-se a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Segue abaixo a parte da Portaria Interministerial MF/MPS 48/09
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
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Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
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Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
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Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II (abaixo reproduzida)
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Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2009
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 965,67 |
8,00% |
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de 965,68 até 1.609,45 |
9,00% |
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de 1.609,46 até 3.218,90 |
11,00 % |

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