
Receita diz que volta de cobrança do INSS sobre aviso prévio foi decisão técnica.
Um decreto do Presidente da República determinou a retomada da cobrança da contribuição para a previdência social incidente sobre o aviso prévio que estava suspensa desde 1999.
De acordo com a norma o empregador e o trabalhador demitido deverão contribuir para a previdência incidente sobre o aviso prévio: o empresário pagará uma alíquota de de 20% e o empregado pagará 8% ou 11% conforme sua faixa salarial.
Fonte: Agência Brasil.

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