O Ministério do Trabalho prorrogou pela mais uma vez a utilização do ponto eletrônico para alguns segmentos da economia, conforme portaria GM/TEM n° 2.686, de 27 de dezembro de 2011.
A partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade passa a vigorar para as empresas que exploram atividade agro-econômica, e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: CONTAR – Contabilidade & Serviços







